Aposentadoria Rural

   Aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades no campo, sejam eles proprietários, arrendatários ou parceiros. Para ter direito à aposentadoria rural, é necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos, como declarações de imposto de renda, notas fiscais, registros de vínculo empregatício, entre outros. Além disso, o trabalhador precisa ter idade mínima de 60 anos, se for homem, ou 55 anos, se for mulher, e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos. É importante ressaltar que a aposentadoria rural é um direito assegurado pela Constituição Federal e que sua concessão não está sujeita ao recolhimento de contribuições mensais.

     Portanto, se você trabalha ou já trabalhou na roça, você poderá ter o direito de se aposentar mais cedo ou, em uma revisão, aumentar o valor da sua aposentadoria acrescentando o tempo que trabalhou no zona rural.

    Não perca tempo, você pode se aposentar antes do que pensava e no caso de revisão, não demore pois existe um prazo limite para você pedir a revisão! Entre em contato e fale com um especialista agora mesmo!

Quer se Aposentar mais cedo ou aumentar o valor da sua aposentadoria?